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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

LAROCHA ADVOCACIA especializada em agronegócio

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LAROCHA ADVOCACIA especializada em agronegócio
Processo INPI
926251600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2743Deferimento01/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2676Publicação19/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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