Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
COMERCIAL JW DE ALIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL JW DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 05.329.364/0001-33
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)