Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
FIBRA & ARTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO KAROL CANDIDO 91592470106
- 35.878.772/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)