KIDS HOPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825584841 (HOPE), Processo 829389652 (HOPE ID), Processo 913475017 (HR HOPE RESORT), Processo 006188001 (HOPE), Processo 908854862 (HOPE STORE), Processo 922825408 (HOPE RESORT), Processo 813126401 (HOPE), Processo 829389679 (HOPE SHOCK), Processo 922825629 (HOPE RESORT), Processo 828302219 (HOPE LINGERIE), Processo 828377383 (HOPE NUDE), Processo 913474959 (HR HOPE RESORT), Processo 913934232 (HOPE RESORT) e Processo 828302200 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. SOUTO CONFECÇÕES
- 34.100.458/0001-34
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749IndeferimentoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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