Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Doce Equilíbrio saudável e artesanal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE EQUILÍBRIO SAUDÁVEL
- 40.103.861/0001-10
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)