VICTÓRIA CAPOANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230379529 (10/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VICTORIA CAPOANI COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Thiago Crippa Rey Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- CAPOANI COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 34.729.184/0001-47
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)