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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

VICTÓRIA CAPOANI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
921541880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230379529 (10/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VICTORIA CAPOANI COSMETICOS LTDA - ME Procurador: Thiago Crippa Rey Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
CAPOANI COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
34.729.184/0001-47
Procurador ou escritório
T. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2651Registro26/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2645Deferimento14/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)