Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
VICTÓRIA CAPOANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPOANI COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 34.729.184/0001-47
- Procurador ou escritório
- T. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)