INOVATTI CORP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007490 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094322-83.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° : 52402.003774/2023-68trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido de nulidade, conforme abaixo:"Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedidopelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, a) e julgo procedente o pedido em relação a empresa ré (CPC/2015,art. 487, I), para decretar a nulidade do registro n.º 919.043.941 para a marca INOVATTI CORP.Como consectário lógico da nulidade da marca acima reconhecida, deve ser condenada aempresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca INOVATTI CORP, ou de quaisquer outrasque reproduzam a marca INNOVATI da autora, para identificar produtos que guardem identidade,similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante.Fixo como data inicial da obrigação
Sobre a marca
- Titular
- INOVATTI COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELLI
- 17.661.923/0001-97
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)