12/09/2023
RPI 2749
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
IPAS639
Protocolo: 301230007490 (09/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094322-83.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° : 52402.003774/2023-68trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido de nulidade, conforme abaixo:"Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedidopelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, a) e julgo procedente o pedido em relação a empresa ré (CPC/2015,art. 487, I), para decretar a nulidade do registro n.º 919.043.941 para a marca INOVATTI CORP.Como consectário lógico da nulidade da marca acima reconhecida, deve ser condenada aempresa ré na obrigação de abstenção do uso da marca INOVATTI CORP, ou de quaisquer outrasque reproduzam a marca INNOVATI da autora, para identificar produtos que guardem identidade,similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante.Fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimosexto dia após a data da intimação sobre o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá multadiária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."