SAL DIAMANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190370125 (06/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DIAMANTE SALINEIRA EIRELI ME Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190370125, de 06/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910577517, gerada no dia 27/09/2019, com base no valor previsto na tabela de ret
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE SALINEIRA EIRELI ME
- 30.278.151/0001-77
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar