Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
DROGARIA MAIS VOCÊ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190379717 (13/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: C.F. PEREIRA LEITE DROGARIA EIRELI - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Artigo 124 da LPI, incisos V e XIX. Registro: 915783355.
Sobre a marca
- Titular
- L P C FARMACIA LTDA ME
- 09.566.940/0001-17
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)