Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
BOM LAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200139341 (21/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
- 34.318.477/0001-31
- Procurador ou escritório
- Nastuti Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)