Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
BOM LAR
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200139341 (21/05/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA COMÉRCIO CAFÉ BARRA EIRELI ME
- 34.318.477/0001-31
- Procurador ou escritório
- Nastuti Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)