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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

EAU SENSUALE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916015424
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5001517-14.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e MDE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular o ato da autarquia que indeferiu o pedido de registro n.º 916.015.424 para a marca mista EAU SENSUALE , devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000492/2022-28.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220001166 (07/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5001517-14.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as empresas NEW'S HOVER LIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA e MDE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'); b) em relação ao INPI, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), para anular o ato da autarquia que indeferiu o pedido de registro n.º 916.015.424 para a marca mista EAU SENSUALE , devendo a autarquia proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.000492/2022-28.

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Sobre a marca

Titular
NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP
38.812.509/0001-01
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Arquivamento16/01/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2749Judicial12/09/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2749DeferimentoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2684Judicial14/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2544Indeferimento08/10/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2526Sobrestamento04/06/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)