Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
SUO & MIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200080988 (16/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- JAILDA BERNARDES DA SILVA ROCHA
- 31.525.558/0001-14
- Procurador ou escritório
- Anmark Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2749DespachoEsta publicação12/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)