Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ORQUILANDA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190398424 (28/11/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DCF - COMÉRCIO DE FLORES LTDA - ME Detalhes do despacho:Artigo 124 da LPI, inciso XIX. Registro:906945763.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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