Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
União Aliança Supermercados
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230343926 (24/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO E ALIANÇA SUPERMERCADOS LTDA ME
- 21.523.052/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)