CARREIRO & CAPATAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009840 (31/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 1075737-06.2023.4.01.3400? 07ª VF/SJDF Processo INPI n° 52402.009496/2023-52registro suspenso conforme determinação judicial abaixo:"Ante o exposto:Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o INPI: a) reestabeleça avigência das marcas ?JC&C João Carreiro & Capataz? e ?João Carreiro & Capataz?; e b)suspenda a vigência da marca ?Carreiro & Capataz?, nos termos do parágrafo único do art. 173da LPI."
Sobre a marca
- Titular
- CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
- 20.089.626/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)