Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
AGE MAX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- V M BONILHA
- 13.166.370/0001-45
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.