Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ABREU MACHADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393808 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONSTRUCOES GERAIS MACHADO LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ABREU MACHADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 05.847.276/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.