(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

Extravasa

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Extravasa
Processo INPI
902719246
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230329045 (25/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PILATUS PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PILATUS PARTICIPAÇÕES S.A
45.023.420/0001-21
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2199Petição26/02/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.