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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

GOTA MÁGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901107689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230382004 (11/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: POLYCRAFT PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. Procurador: Robson Mariano dos Reis Cedente: Art Paint Produtos Escolares Ltda. Epp [BR] Cessionário: POLYCRAFT PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
POLYCRAFT PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
32.062.972/0001-05
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2019Oposição15/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.