Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
TALVEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230404072 (23/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- DAIICHI SANKYO BRASIL FARMACÊUTICA LTDA
- 60.874.187/0001-84
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)