SLAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850230292445 (23/06/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 216 da LPI, tendo em vista que o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230097280, de 03/03/2023, publicado na RPI 2727 em 11/04/2023, e a emissão de certificado de registro (em prorrogação) ocorreu na RPI 2727, de 11/04/2023.
Sobre a marca
- Titular
- SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
- 43.203.520/0017-71
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2749RetificaçãoEsta publicação12/09/2023
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.