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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

CASA DA SOGRA ENXOVAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA DA SOGRA ENXOVAIS
Processo INPI
827973330
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230386091 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230386367 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RS FRANQUIAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cedente: CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA [BR] Cessionário: RS FRANQUIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA
96.460.837/0001-92
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2532Renovação16/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1961Exigência05/08/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1933Retificação22/01/2008

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.