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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

CASA DO SONHO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA DO SONHO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA
Processo INPI
826874630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230327642 (24/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANDREA C PEREIRA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA C PEREIRA - ME
15.778.124/0001-70
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.