Processo nº 825864461
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009817 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10044712090. Processo nº 5000041-67.2007.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009707/2023-57.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009818 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10044917282. Processo nº 5000103-73.2008.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009787/2023-41.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009814 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá/RS. Ofício nº 10043969382. Processo nº 5000057-50.2009.8.21.0100/RS. Processo SEI nº 52402.009703/2023-79.
Sobre a marca
- Titular
- Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda
- 06.170.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.