(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

BIANCA ACCESSORY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823933008
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230385625 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAURILIO SANTANA DA SILVA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Cedente: TAIJI MORITA [BR] Cessionário: MAURILIO SANTANA DA SILVA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.