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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

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Processo INPI
821628283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009813 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife - TRT 6ª Região. Processo nº 0000769-05.2020.5.06.0005. Processo SEI nº 52402.009447/2023-10.

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Sobre a marca

Titular
FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
02.429.317/0001-73
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.