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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

NS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NS
Processo INPI
821542125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230328278 (24/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NIPPON SEIKI CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
NIPPON SEIKI CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de abril de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2749RegistroEsta publicação12/09/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2731Retificação09/05/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2048Recurso provido06/04/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1599Oposição28/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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