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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

SIAPTON PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

SIAPTON PLUS
Processo INPI
820862541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230394434 (18/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GOWAN CROP PROTECTION LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
Gowan Crop Protection Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1753Deferimento10/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1531Exigência09/05/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.