Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
IGREJA EVANGÉLICA CRISTO NO LAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA CRISTO NO LAR
- 73.662.785/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2749ExtinçãoEsta publicação12/09/2023
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.