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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

HARD ROCK CAFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HARD ROCK CAFE
Processo INPI
818999063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230389113 (15/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HARD ROCK INTERNATIONAL (USA), INC. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Hard Rock International (USA), Inc.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
11 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1492Recurso provido10/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1428Indeferimento05/05/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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