CASA DA SOGRA ENXOVAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817367306
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230386091 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230386367 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RS FRANQUIAS LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cedente: CASA DA SOGRA ENXOVAIS LTDA [BR] Cessionário: RS FRANQUIAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RS FRANQUIAS LTDA
- 50.152.152/0001-88
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de julho de 1993
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.