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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210127311 (30/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE MOSAIC COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Republicação do deferimento da petição, publicado na RPI 2626 em 04/05/2021, em atendimento à petição nº 850230362116, de 01/08/2023, protocolada no processo nº 816280533, para correção do nome do titular.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230362116 (01/08/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: THE MOSAIC COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- THE MOSAIC COMPANY
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 17 de julho de 1991
Histórico de despachos
15- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.