Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
Comodita
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)20: Processo 923054910 (COMODITÁ) e Processo 916903958 (BELLA COMODITÀ). NCL(11-0)24: Processo 923054910 (COMODITÁ) e NCL(11-0)35: Processo 916903958 (BELLA COMODITÀ) e Processo 923054910 (COMODITÁ).
Sobre a marca
- Titular
- Comodita GmbH
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
Histórico de despachos
3- RPI nº 2749Designação (Madri)Esta publicação12/09/2023
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)