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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

DIREMA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
6761569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009815 (28/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10043968490. Processo nº 5133075-85.2023.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.009541/2023-79.

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DIREMA LTDA
87.044.574/0001-40
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
10 de março de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2749JudicialEsta publicação12/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2046Renovação23/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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