LE JOY semijoias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917730232 (LEJOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Afinidade entre os serviços do sinal em análise e da marca anterior registrada, em razão do público-alvo, complementariedade, canais de distribuição e origem habitual. Indefere-se o pedido devido ao risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- LE JOY SEMI JOIAS E ACESSORIOS LTDA
- 46.978.157/0001-97
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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