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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

PARADA SERTANEJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA SERTANEJA
Processo INPI
927509482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo "PARADA SERTANEJA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Parada Sertaneja- Com dez anos de carreira, cinco CDs e um DVD, o grupo que nasceu pela união de quatro amigos apaixonados pela música sertaneja de raiz, leva esse gênero musical a vários eventos, inclusive programas televisivos.

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Sobre a marca

Titular
GALLE - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA
05.034.688/0001-44
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2760Arquivamento28/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARADA SERTANEJA, Exigência na RPI nº 2748 | TrademarkIQ