Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
Lidys
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Y. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)