PUNK JIUJITSU DEFESA PESSOAL RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911771212 (PUNK FITNESS), Processo 910996520 (PUNK EXPRESS) e Processo 911771204 (PUNK ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NABORABNER GUIMARAES SOARES
- 45.608.741/0001-98
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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