APIÁRIOS Itamel DESDE 2007
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restringindo-a a uma única classe. O item "MEL" enquadra-se na classe NCL(11) 30, requerida, porém o item "BEBIDAS A BASE DE MEL [não alcoólicas]" enquadra-se na classe NCL(11) 32, "FRANQUIAS" na classe NCL(11) 35 e "ROUPAS DE PROTEÇÃO" na classe NCL(11) 9. Os itens "DERIVADOS DO MEL", "ASSESSORIA E CONSULTORIA EM APIÁRIOS" e "EQUIPAMENTOS" são genéricos e podem se enquadrar em mais de uma classe, devendo ser adequados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ANTÔNIO SÉRGIO MUCCI
- Data de depósito
- 29 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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