Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
PÃO DE QUEIJOZINN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RCID COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 35.455.993/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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