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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

PASTEL NO PONTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTEL NO PONTO
Processo INPI
927458780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PASTEL NO PONTO
38.051.972/0001-88
Data de depósito
28 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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