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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

PRO ESSENCE DERMOCOSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
927451972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO ESSENCE COSMETICOS LTDA
08.728.525/0001-50
Procurador ou escritório
IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
27 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Registro03/10/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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