Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
Smartlaw Inteligência Jurídica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EZLAW SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET
- 37.723.766/0001-04
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2748DeferimentoEsta publicação05/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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