MAJU BABY STORE ARTIGOS INFANTIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924921021 (INFANT MAJU MODA INFANTIL); 925640530 (MAJU KIDS); 926493094 (MAJU PARFUMS); 927104202 (MAJU STORE).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920297820 (MAJU PEDRARIAS DE UNHA) e Processo 916390616 (MAJU COLHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L F BARBOSA
- 43.381.116/0001-20
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)