INOVE OFTALMOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921431350 (INOVE ODONTOLOGIA E SAÚDE), 924343095 (INOVE ESTÉTICA) e 923506969 (INNOVE ESTÉTICA), referente à petição de nulidade administrativa 850220399394. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913986097 (INNOVE CONSULTORIA E SERVIÇOS), Processo 903040492 (INOVE CLINIC), Processo 907229441 (INNOVE CLINIC) e Processo 918367816 (INNOVE ODONTOLOGIA DE EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DE VILAS E ESPECIALIDADES MÉDICAS SOCIEDADE SIMPLES PURA
- 21.088.886/0001-47
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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