DRA. ESTRIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230353341 (27/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRA ESTRIAS FRANCHISING LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente instrumento de cessão E procuração outorgada pela cessioária assinados à mão ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais de seus signatários, uma vez que não foi possível atestar a conformidade das mesmas na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição.
Sobre a marca
- Titular
- DRA ESTRIAS FRANCHISING LTDA
- 48.399.632/0001-04
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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