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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

DRA. ESTRIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DRA. ESTRIAS
Processo INPI
922344442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230353341 (27/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DRA ESTRIAS FRANCHISING LTDA Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Reapresente instrumento de cessão E procuração outorgada pela cessioária assinados à mão ou junte documentação que possibilite a validação das assinaturas digitais de seus signatários, uma vez que não foi possível atestar a conformidade das mesmas na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas no documento PDF anexado à petição.

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Sobre a marca

Titular
DRA ESTRIAS FRANCHISING LTDA
48.399.632/0001-04
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2662Registro11/01/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2657Deferimento07/12/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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