Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
COLÉGIO ILUMIARE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200076612 (11/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUMIAR EDUCATION CORP Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ILUMIARE EDUCAÇÃO SOROCABA LTDA E
- 28.593.984/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2748DespachoEsta publicação05/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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